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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Abril de 2015 - 17:01
Mulher é condenada pela morte do filho

Após praticar o crime, a ré teria escondido o corpo do menino dentro de uma mala e enterrado embaixo da cama
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 13:01
Quem modifica prédio tombado tem que restaurar, mas não é multado se imóvel estiver em bom estado
Os proprietários de um imóvel que integra o chamado Conjunto Arquitetônico de Casas do Catete, na zona sul do Rio - tombado pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan) em junho de 1938 - terão que restaurá-lo.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2022 - 09:39
Acusado de matar homem em assentamento dos ciganos é condenado a 22 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
Progressão de regime: situação atual e propostas de aperfeiçoamento
Alexandre Magno Fernandes Moreira, Procurador do Banco Central em Brasília, Professor de Direito Penal, Processual Penal e Administrativo na Universidade Paulista e no curso preparatório Pró-Cursos. Editor do site: www.alexandremagno.com
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2013 - 14:15
Juiz determina realização de reparos e melhorias na Ponte Newton Navarro
Juiz entendeu que a obrigação deve ser suportada pelos dois entes públicos, Estado e Município, pois a importância de tal equipamento urbano ultrapassa o interesse meramente local
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação-crime. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Alteração de placas. Conduta típica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 15:52
Réus são condenados por crime de homicídio doloso simples

As penas foram fixadas em 9 (nove) anos de reclusão e 5 (cinco) anos de reclusão.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 18:30
Turma mantém condenação de cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
Réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 12:19
Homem que se passava por instalador de câmeras de segurança é condenado

Ele foi condenado a 02 (dois) anos e 09 meses de reclusão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Termo de conciliação. Título executivo extrajudicial.

O Termo de Conciliação celebrado livremente entre as partes perante o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural, com a devida assistência dos representantes das categorias profissional e econômica, constitui, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, título executivo extrajudicial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Revisão criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Viola o princípio da não culpabilidade, a consideração de processos em andamento para a valoração negativa da personalidade do agente, pois não existe ainda contra o acusado, um título executivo penal definitivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da justiça federal.

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO: O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Luis Antônio Lousada, imputando-lhe a prática dos crimes capitulados no art. 33 c/c o art. 40, incisos I e VII, ambos da Lei 11.343/06, combinados com o art. 29, caput, do Código Penal.
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Array Publicado em 2011-07-07T16:53:30+00:00
Homem que ateou fogo à casa dos ex-sogros e da ex-esposa é condenado a 6 anos de reclusão
O acusado sustentou que agiu sob violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, que o traíra, e sem dolo, pois ateou fogo no próprio corpo, além de ter dito para as pessoas que se evadissem do local

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